Publicada Lei n.º 3/2019 – Novos benefícios para senhorios
Entrou em vigor a Lei n.º 3/2019, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que define as condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível.
Nas alterações previstas por esta lei, temos a redução da taxa de IRS para os contratos de arrendamento, de acordo com o seu período de duração.
Para contratos superiores a dois anos será reduzida a taxa a aplicar em sede de IRS em dois pontos percentuais, passando para 26%.
Em contratos de cinco anos a redução prevista é de 5%, passando para a taxa de IRS para 23%.


