Tabelas do IMT para 2019

Neste ano (2019) não há alterações nas tabelas de IMT comparativamente às de 2018.
Mantém-se a separação de tabelas conforme a finalidade da habitação adquirida.
Se o imóvel se destina a habitação própria e permanente, as taxas são mais baixas, e mais altas quando a habitação é secundária ou para arrendamento.

Portugal continental – Habitação própria e permanente:

VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2)Taxa marginalTaxa média
até € 924070%0%
+ de € 92407 até € 1264032%0,5379%
+ de € 126403 até € 1723485%1,7274%
+ de € 172348 até € 2872137%3,8361%
+ de € 287213 até € 5743238%
+ de € 574323única – 6%única – 6%

Portugal continental – Habitação secundária e arrendamento:

VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2)Taxa marginalTaxa média
até € 924071%0%
+ de € 92407 até € 1264032%1,2689%
+ de € 126403 até € 1723485%2,2636%
+ de € 172348 até € 2872137%4,1578%
+ de € 287213 até € 5508368%
+ de € 550836única – 6%única – 6%

Outras taxas:
Prédios rústicos: 5%
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6.5%
Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares): 10%

Isenções:
Alguns factos beneficiam de isenção, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos:
• aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
• aquisição de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística;
• aquisição de prédios ou de frações autónomas com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística;
• aquisição de imóveis por Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional;
• operações de reestruturação ou de acordos de cooperação;
• aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
• isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).